Brasileiros que moram no exterior devem votar ou justificar, veja como.

| October 2, 2010 | 4 Replies

Brasileiros que moram no Exterior devem votar ou justificar, infelizmente as informacoes online sao bem desencontradas.
Para saber o que fazer, voce deve ir ate o Consulado Brasileiro no Pais onde voce esta residindo fora do Brasil e pedir para transferir seu titulo de eleitor para aquele Consulado (com pelo menos 151 dias de antecedencia das aleicoes).

Se voce nao transferiu seu titulo eleitoral do Brasil para o exterior, voce devera justificar seu voto. 
Para saber exatamente o que fazer ou para encontrar respostas as suas perguntas, recomendo visitar o site abaixo do TRE:

 http://www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp , que e o site oficial do Governo e traz as informacoes passo a passo.

Por exemplo: O site cita;

6.2. Eleitores com Domicio Eleitoral no Brasil que se encontram no Exterior

Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

6.2.1. Justificativa de Ausência às Urnas para Eleitores Inscritos no Distrito Federal

O eleitor inscrito em qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona Eleitoral ou entregá-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras para o envio, pela Mala Diplomática, ao Cartório do Exterior que fará a remessa do Requerimento aos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal. (Os endereços dos Cartórios do DF constam no site www.tre-df.jus.br)

6.3. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PARA ELEITORES INSCRITOS NO EXTERIOR – 1ªZE/ZZ

As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eletorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

O eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domícilio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

O Requerimento de Justificativa e os documentos que o instruem deverão ser encaminhados, pelos Correios, ao Cartório do Exterior, no endereço abaixo ou entregues nas Repartições Diplomáticas Brasileiras pra o envio ao Cartório, pela Mala Diplomática.

Cartório do Exterior – 1ªZE/ZZ

SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte

CEP: 70.750-520

Brasília-DF – Brasil

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (eleitores inscritos no exterior deverão justificar os dois turnos no caso de empate na disputa presidencial). O eleitor que opte pelo encaminhamento do Requerimento de Justificativa pelos Correios, deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Para preencher o requerimento de Justificativa Eleitoral para quem mora no Exterior mas nao transferiu o Titulo ainda, clique aqui, justificativa_eleitoral.

Category: Brasil, Novidades, Noticias e etc, NY Brasileiros

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Comments (4)

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  1. Cespe says:

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